20040928

LENDAS URBANAS NAS ELEIÇÕES?

Tem muita gente por aí dizendo muita besteira sobre voto em branco e nulo. Entre elas, que votar em branco é "votar no candidato que está ganhando" ou que estes votos serão utilizados para "desempatar uma eleição no segundo turno". Bullshit!
Pensando nestes disparates, fiz uma pesquisinha básica para desmistificar certas crendices eleitoreiras e tentar ajudar aqueles que estão com dúvidas:

O voto nulo
Voto nulo é aquele que não é contabilizado a nenhum candidato. Para a anular o voto é preciso digitar um número errado ou inexistente de acordo com o cargo que aparece na tela da urna. Isso significa que se o eleitor quiser anular seu voto para deputado federal, ele deve pressionar na urna eletrônica quatro digítos não relacionaddos a algum candidato. Feito isso, aperta-se a tecla CONFIRMA. Para anular todos os votos, o procedimento deve se repetir para cada cargo, sempre teclando CONFIRMA no final. Tenha cuidado. Se algum candidato aparecer na tela, o voto será computado a ele e o voto não será anulado.
De acordo com o TSE, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

O voto em branco
Voto em branco também não é contabilizado a nenhum candidato. Para votar em branco basta pressionar a tecla BRANCO na urna e digitar a tecla CONFIRMA. Se desejar votar em branco em todas as opções, o procedimento deve se repetir em cada cargo em disputa na atual eleição.
Segundo o TSE, é considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.

Para saber mais e simular uma votação, clique aqui


Dummy - Weedeater

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